O juiz Túlio Cruz Nogueira,
titular da Vara Única da Comarca de Parambu, distante 407 km de Fortaleza,
determinou o afastamento por tempo indeterminado da prefeita do município,
Keylly Mateus Noronha, acusada da prática de improbidade administrativa. Ela também
terá de pagar multa civil de 100 vezes o valor do seu salário. Além disso, teve
os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com
o Poder Público pelo prazo de três anos.
De acordo com denúncia do
Ministério Público do Ceará (MP/CE), a prefeita contratou, indevidamente,
servidores temporários sem concurso público, caracterizando ato de improbidade
administrativa. Por isso, o MP/CE ajuizou ação contra a gestora objetivando a
declaração de nulidade dos contratos ilegais.
O Juízo de Parambu deferiu
o pedido, mas Keylly Noronha descumpriu a decisão. Diante da situação, o órgão
ministerial ingressou com outra ação civil pública (nº
3954.52.2015.8.06.0142/0), requerendo o afastamento em definitivo da prefeita.
Na contestação, a gestora
alegou que nunca teve a intenção de descumprir a decisão judicial. Sustenta que
homologou concurso e convocou aprovados, afirmando que cumpriu integralmente a
decisão do juiz.
Ao analisar o caso, o
magistrado Túlio Cruz determinou o afastamento da prefeita do cargo por tempo
indeterminado. “As consequências dos atos de improbidade administrativa não se
limitaram ao mero descumprimento da ordem judicial, mas no rebaixamento de
diversos valores democráticos, como harmonia entre os poderes, respeito às
instituições e à coisa pública”.
A decisão foi proferida no
último dia 30 de setembro e consta no site do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará – TJ-CE.
Fonte: TJ-CE