26 de setembro de 2016

Justiça eleitoral de Camocim estabelece regras para o dia das eleições

O Excelentíssimo Senhor Dr. Antônio Washington Frota, Juiz Eleitoral desta 32ª Zona de Camocim, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
-Considerando que compete ao Juiz Eleitoral tomar as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (Art. 35, inciso XVII, do Código Eleitoral).
-Considerando as normas de acesso às seções eleitorais por pessoas alheias à mesa receptora de votos (Arts. 78 à 80 da Resolução TSE nº 23.456).
-Considerando as normas de acesso à cabina de votação de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida (Art. 50 da Resolução TSE nº 23.456).
-Considerando a competência para nomeação de eleitores com atribuições a critério do Juiz Eleitoral (Art. 10 da Resolução TSE nº 23.456).
Resolve:
Seção I
Da Permanência nas Seções e Prédios Eleitorais
Art. 1º Determinar que somente terão acesso aos prédios e seções eleitorais:
I - Os membros da mesa receptora, em relação à respectiva seção e prédio eleitoral;
II – Até dois fiscais de cada coligação, credenciados por pessoa registrada na Justiça Eleitoral até o dia 29/09/2016, às 19h, para cada seção eleitoral, funcionando um de cada vez (art. 131 do CE), em relação à respectiva seção e prédio eleitoral;
III – Até um delegado para cada coligação, individualmente, credenciados por pessoa registrada na Justiça Eleitoral até o dia 29/09/2016, às 19h;
IV – Agentes Públicos da Justiça Eleitoral no exercício das suas funções (Juiz, Promotor, Servidores, Técnicos, Auxiliares, Coordenadores e Requisitados);
V – Candidatos, individualmente e funcionando um de cada vez em cada seção eleitoral.
VI – Advogados, individualmente e funcionando um de cada vez em cada seção eleitoral, no exercício das suas funções, mediante apresentação de procuração pública ou procuração privada acompanhada de cópia dos documentos pessoais do representante da coligação;
VII – Eleitores, apenas durante o trânsito para a seção eleitoral, permanência na fila e pelo tempo suficiente para votar em sua seção;
VIII – Comunicadores sociais, credenciados na Justiça Eleitoral até o dia 29/09/2016, às 19h, pelas respectivas emissoras, para acesso ao interior dos prédios, e aos locais de votação, mediante autorização do presidente, vedada, em qualquer situação, consulta popular de natureza eleitoral.


§1º. A permanência das pessoas citadas nos incisos do caput, com exceção dos serventuários da justiça eleitoral, será transitória e limitada, podendo o Agente Público da Justiça Eleitoral, no exercício de suas atribuições, restringir o acesso ou dar ordem de retirada, a fim de manter a ordem e o bom andamento da votação, sob pena de prisão por crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).

§2º. Será permitido o ingresso junto com o eleitor de crianças (até doze anos de idade), vedado seu acesso à cabina de votação se contar mais de 5 (cinco) anos de idade.

Seção II
Do Estacionamento de Veículos nas Imediações dos Prédios Eleitorais

Art. 2º Fica vedado o estacionamento de veículos a 50 (cinquenta) metros dos locais de votação, com exceção daqueles à serviço da Justiça Eleitora.
§1º. É permitida a permanência de veículos de moradores locais na via pública das imediações dos prédios eleitorais, desde que não ostentem qualquer propaganda eleitoral.
§2º. Verificando o descumprimento do disposto neste artigo, qualquer Agente Público da Justiça Eleitoral deverá dar a ordem de retirada imediata do veículo, sob pena de prisão por crime de desobediência e remoção forçada do veículo.

Seção III
Da Proteção do Sigilo do Voto
(celular, gravadora visual etc)

Art. 3º Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
§1º. Para que o eleitor possa dirigir-se à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput poderão ficar sob a guarda da Mesa Receptora ou deverão ser mantidos em outro local de escolha do eleitor.
§2º. Também incidem na vedação do caput recipientes e bolsas nas quais se possa guardar os equipamentos nele citados.
§3º. Caso o eleitor recuse-se a cumprir o disposto neste dispositivo, deverá o presidente da Mesa determinar que o eleitor retire-se da seção, sob pena de prisão por crime de desobediência (art. 347 do CE).

Seção IV
Dos Eleitores em Situações Especiais

Art. 4º. Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, Agentes Públicos da Justiça Eleitoral, policiais em serviço, candidatos, pessoas com deficiência ou enferma, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com filhos de colo e obesos terão preferência para votar.
§ 1º. Ocorrendo aglomeração de pessoas nas condições descritas no caput, será criada uma fila específica para os atendimentos prioritários, alternando-se a votação entre uma fila e outra.
§ 2º. O eleitor que apresentar mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por pessoa da sua confiança, que não poderá ter acesso à cabina de votação enquanto a urna estiver liberada para votação.
§ 3º. Somente será admitido o ingresso do auxiliar do eleitor na cabina da votação se houver certeza, por parte do presidente, acerca da impossibilidade de digitação dos números da urna, podendo exigir atestado médico em caso de dúvida.
§ 4º. A assistência de outra pessoa ao eleitor deverá ser consignada em ata.
§ 5º A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Art. 5º O eleitor com deficiência mental, dificuldade cognitiva, ou qualquer outra condição impeditiva que não seja física, não poderá ser auxiliado na cabina de votação por terceiros, ainda que seja seu familiar ou pessoa de confiança.
Parágrafo único. Caso o eleitor conste no caderno de votação como apto a votar e não possua capacidade mental ou cognitiva para individualmente exercer o voto, deverá o presidente da seção orientar o eleitor ou a pessoa que o acompanhe para procurar o Cartório Eleitoral, devendo ser registrado na ata da seção.

Seção V
Da Fiscalização das Eleições

Art. 6º Ficam nomeados por este juízo eleitores para exercerem a função de Fiscal de Eleição, para controle de acesso e manutenção da ordem nos locais de votação e suas imediações, para formação de doze equipes, cada equipe formada por quatro servidores requisitados oportunamente, para atuação nos seguintes locais de votação:

I – Dez equipes fixas, uma em cada um dos seguintes locais de votação:

1. EEF Alba Maria de Araújo Lima Aguiar;
2. EEF Dep Libório Gomes da Silva;
3. Colégio Monsenhor José Augusto;
4. CEJA João da Silva Ramos;
5. Instituto São José;
6. EEI Monsenhor Inácio Nogueira Magalhães – Lions;
7. EEF Eduardo Normandia de Albuquerque;
8. Escola Municipal Francisco Otoni Coelho;
9. Escola Emília Pessoa Veras;
10. Escola Natália Albuquerque Lopes.
II – Duas equipes volantes, uma em cada região longitudinal de Camocim-CE.

Art. 7º. Os Fiscais de Eleição serão devidamente credenciados pelo Cartório Eleitoral e receberão crachá de identificação rubricado pelo Juiz Eleitoral para utilização no dia da eleição.

Art. 8º. Em caso de descumprimento às normas de acesso e permanência ao local de votação, deverá o Fiscal de Eleição proceder da seguinte forma:
I – Informar acerca da proibição de acesso ou permanência no prédio;
II – Advertir acerca do cometimento de crime de desobediência (Art. 347 do Código Eleitoral);
III – Comunicar à Equipe de Apoio e Polícia Militar acerca da conduta;
IV – Com a presença da Equipe de Apoio e da Polícia Militar realizar a prisão em flagrante;
V – Condução à DRPC.

Art. 9º Em caso de aglomeração que configure os delitos previstos nos art. 302 do Código Eleitoral e art. 39, §5º, II, da Lei nº 9.504/1997, ou a conduta prevista no art. 39-A, §1º. Da Lei nº 9.504/1997, deverá o fiscal gravar a ação por meio audiovisual e comunicar a Equipe de Apoio e Polícia Militar.
Parágrafo único. A ação do Fiscal de Eleição será gravada por meio audiovisual, devendo iniciar o registro com a imagem de seu crachá.

Art. 10º Para fins de caracterização das condutas previstas no art. 9º será considerada aglomeração a reunião três ou mais pessoas com padronização de vestimentas ou acessórios.
Parágrafo único. Ainda que não haja padronização de vestimentas, poderá ser caracterizada aglomeração de eleitores de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

Art. 11º O descumprimento ao disposto na presente portaria configura a conduta criminosa prevista no art. 347 do Código Eleitoral.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sem prejuízo de novas determinações deste juízo.

Art. 13º. Designo reunião com as coligações para o dia 23/09/2016, às 9h, na sede do Cartório Eleitoral e com as forças policiais, inclusive as de reforço, para o dia 27/09/2016, às 16h, no Júri da Comarca de Camocim.

Art. 14º. Os delegados de prédio deverão remover quadros e fotografias de gestores dos locais de votação.

Art. 15º. Ciência ao MPE, Corregedoria e Presidência do TRE-CE, coligações, OAB e mídias locais.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Camocim-CE, quarta-feira, 21 de setembro de 2016.

ANTÔNIO WASHINGTON FROTA

Juiz Eleitoral da 032ª ZE


24 de setembro de 2016

Climatempo detecta 'condição favorável' para chuvas em 2017 no CE

As condições presentes atualmente no oceano Pacífico equatorial apontam para uma boa estação chuvosa em 2017 no Ceará e no Nordeste, com chuvas na média ou até acima dela. A previsão é do meteorologista Alexandre Nascimento, do Climatempo, que prevê também chuvas irregulares nos meses de outubro, novembro e dezembro. "Nos próximos meses a expectativa é de que chova bem mais que nos últimos anos”, diz.

"A condição para que ocorram chuvas acima da média histórica é infinitamente melhor que a dos últimos anos. Nós já vínhamos com chuvas irregulares desde 2012. No último ano, com o super El Niño que se formou, foi o último prego para fechar o caixão. Para o próximo ano, mesmo que a La niña não se forme – oficialmente, [existe] uma condição mais fria do que o normal no Pacífico equatorial, que se desenha favorável ao Nordeste".

O El Niño é o aquecimento anormal do oceano Pacífico equatorial que provoca mudanças na circulação da atmosfera, causando fenômeno como secas e enchentes em várias partes do globo. O La Niña, por sua vez, é o oposto. O fenômeno é responsável pelo esfriamento das águas do oceano Pacífico e, como consequência, as águas do Atlântico sofrem um aquecimento para que haja um equilíbrio na temperatura atmosférica.

“Acredito que [as chuvas] não sejam suficientes para recompor de vez os reservatórios, que estão abaixo da normalidade, mas já começa a sair do abismo hidrológico que entrou nos últimos anos. Praticamente em todo o período [outubro, novembro e dezembro] , a gente deve ter aí grande parte da região com chuvas acima da média”, diz.

Reservatórios 

Segundo a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), dos 153 açudes do Ceará, 129 estão com volume abaixo de 30%, 92 reservatórios estão com volume abaixo de 10% e 25 estão secos. Quarenta e cinco alcançaram o chamado volume morto, ou seja, atingiram a reserva de água reserva de água mais profunda da represa, que fica abaixo dos canos de captação. Juntando o volume das 12 bacias que abastecem o estado do Ceará, o volume de água armazenado no estado está em 9,3%.

O principal reservatório do Estado, o açude Castanhão, que abastece a Grande Fortaleza, chegou ao pior nível desde que foi construído: 6,47%, o que representa 445,6 milhões de metros cúbicos. O Castanhão não chega a este nível desde 2004, quando 5,5 bilhões de metros cúbicos, dos 6,7 bilhões de capacidade máxima, foram cheios em apenas 40 dias.

A Barragem do Castanhão é o principal complexo hídrico responsável pelo abastecimento humano de Fortaleza e sua Região Metropolitana. Cerca de 3,8 milhões de pessoas dependem das águas do Castanhão. Em 2016, as chuvas no primeiro semestre ficaram 25% abaixo da média histórica no Ceará, de acordo com a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).

Chuvas

O período de chuvas, no Ceará, pode ser dividido em três fases ­ pré-estação, estação e pós-estação – e se estendem de dezembro a meados de junho. As chuvas que ocorrem em dezembro e janeiro, chamadas de chuvas de pré-estação, são causadas basicamente por frentes frias que vem do Sul, o que acaba afetando a atmosfera do Nordeste.

O segundo momento das chuvas é aquele que vai mais ou menos de fevereiro a maio. Essa estação de chuva é causada por um sistema chamado de Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), é o sistema meteorológico mais importante na determinação de quão abundante ou deficiente serão as chuvas no Norte do Nordeste do Brasil.

A ZCIT se forma pelo encontro dos ventos úmidos do hemisfério sul e do hemisfério norte e age sobre o Norte e Nordeste durante o verão e o outono. De maneira simplista, pode-­se dizer, que a convergência dos ventos faz com que o ar, quente e úmido ascenda, carregando umidade do oceano para os altos níveis da atmosfera ocorrendo a formação das nuvens.

Após as chuvas da estação, existe uma última chuva, que ocorre nos meses de maio, junho, e até se esticam um pouco mais. Essas chuvas são chamadas pela meteorologia de chuvas de pós–estação. Elas vêm do leste, do Oceano Atlântico, passando pelos litorais de Pernambuco e Paraíba, e podem atravessar as chapadas do leste do Ceará e chegar ao sertão e até mesmo a Fortaleza. Essas chuvas são causadas pelo que os meteorologistas chamam de “ondas de leste”. De acordo com os meteorologistas, não têm suas causas bem conhecidas e, por essa razão, difíceis de prever com antecedência de mais de algumas semanas.
Do G1 CE

Energia não pode ser cortada sem aviso prévio de 15 dias

Caso não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode pagar indenização ao consumidor
Diversas pessoas costumam procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor para registrar queixas sobre cortes indevidos na energia elétrica. De acordo com a Associação Proteste, para as contas em atraso, a companhia elétrica só pode suspender o serviço caso avise o consumidor com 15 dias de antecedência.

Caso não mande o aviso prévio, o corte será indevido, podendo a empresa pagar indenização por danos morais ao consumidor. Segundo a Proteste, a companhia tem prazo mínimo de 15 dias e prazo máximo de 90 dias para efetuar a suspensão. Após o prazo máximo, a empresa não pode mais fazer o corte, tendo o débito que ser quitado na Justiça ou administrativamente.

Religação 

Para solicitar a religação da energia elétrica, o consumidor deve pagar a conta em aberto e informar a companhia. O prazo para o reestabelecimento do serviço é de até 24 horas em áreas urbanas e de até 48 horas em áreas rurais. Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor pode recorrer à Justiça solicitando indenização por danos morais.
Fonte: Diário do Nordeste


20 de setembro de 2016

Apeoc entrevista hoje a candidata Euvaldete Ferro

O Sindicato Apeoc/Camocim inicia hoje, às 18h, no Auditório do Instituto São José,  com a candidata Euvaldete Ferro (PMDB), o ciclo de entrevistas com os candidatos que disputam a prefeitura de Camocim.  O Evento é restrito aos sócios do sindicato e cada entrevistado recebeu 50 convites (pulseirinhas) para distribuir entre assessores e partidários. Cada entrevistado também recebeu antecipadamente o questionário e deverá dizer como resposta, para cada pergunta,  durante o evento,  "sim, com ressalvas", "sim integralmente" ou  "não" com suas devidas justificativas.

O candidato Paulo da Funerária será entrevistado amanhã. Já a candidata da situação, Monica Aguiar, não confirmou sua participação. 

A Apeoc é considerada uma das entidades mais organizada na luta pelo direito de seus associados e pelas melhorias no sistema educacional.  As entrevistas realizadas com candidatos que disputam a prefeitura de Camocim, vem acontecendo  desde 2004, sendo aperfeiçoada a cada eleição.
Fonte: Revista Camocim


Ceará tem mais de 1600 reclamações de propaganda irregular na campanha

Maior parte das denúncias foram feitas pelo formulário eletrônico.
Apenas 89 representações de propaganda irregular foram ajuizadas.
A Justiça Eleitoral do Ceará recebeu 1.638 reclamações sobre propaganda na campanha eleitoral dos candidatos em todo o Estado. A maior parte das denúncias foi encaminhada pelo do formulário eletrônico, disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que registrou 735 ocorrências dirigidas diretamente às zonas eleitorais.
No Disque Eleitor - pelo telefone 148 -, que recebe ligações apenas de Fortaleza, foram 625 reclamações. Outras 278 foram feitas no balcão dos cartórios eleitorais.
A capital concentra o maior número de denúncias e questionamentos (959), enviados pelo do formulário eletrônico (207), Disque eleitor (625) e em 127 petições recebidas nos cartórios. Do total de registros, foram realizados 339 procedimentos administrativos com autos de constatação.
Apesar do trabalho dos fiscais da Central da Propaganda Eleitoral e do Poder de Polícia, apenas 89 representações por propaganda irregular estão ajuizadas até agora, em Fortaleza, a 13 dias das eleições. Este número representa 14,47% do total de ações (608) registradas nas eleições de 2012, neste mesmo período.
A diminuição em 40 dias do período de campanha e mudanças na legislação eleitoral vêm contribuindo para que o número de representações por propaganda irregular caia em Fortaleza nessas eleições municipais, em relação ao pleito de 2012. Mais de 80% das representações ajuizadas naquele ano diziam respeito à pintura em muro, hoje proibida por conta da minirreforma eleitoral. Das ações ajuizados em 2016, na capital, 37% são de invasão de candidato no horário eleitoral destinado a outro cargo. A propaganda na internet alcança 13% das representações.
Denúncias
Os eleitores podem enviar fotos, vídeos e outras informações através do sistema. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
A página recebe denúncias de todo o estado e as remete à zona correspondente. O denunciante precisa informar o nome nome, telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas a Justiça Eleitoral garante o sigilo.

As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades em Fortaleza) ou através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no interior do Estado) ou do formulário de denúncia disponível 
no site do TRE-CE.

Ao receber a denúncia, o fiscal da propaganda e do poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determina que o responsável retire a propaganda no prazo de 48 horas. Com o fim do prazo, os fiscais retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida.

Caso não tenha sido, o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluídas as providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome as medidas que entender cabíveis

'Lei da Ficha Limpa' lidera razões de indeferimento de candidaturas no CE

TRE negou 82 pedidos de registro de candidaturas em todo o Ceará.
Ex-prefeito de Nova Russas teve registro negado por Lei da Ficha Limpa.
Do G1 CEAC
Até esta segunda-feira (19), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou 115 recursos de registro de candidaturas julgados para as eleições deste ano, dos quais 82 foram indeferidos. Do total, 25,6% dizem respeito ao enquadramento dos candidatos na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o TRE, a maioria deles (23%) tem como causa a desaprovação de contas de gestão pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por ato de improbidade durante o exercício de cargos públicos.
Um dos pedidos de registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa foi o do ex-prefeito do município de Nova Russas, no Sertão de Crateús. Marcos Alberto Martins já havia ocupado o cargo de prefeito do município, eleito em 2008, mas teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em agosto de 2011, o que o tornou inelegível com base na lei da Ficha Limpa. Com a cassação do mandato, o ex-prefeito se tornou inelegível durante os oito anos subsequentes ao término do mandato, ou seja, até 2020.
Outras razões
A segunda causa de indeferimento (20%) dos recursos de registro de candidatura é a não prestação de contas de campanha em eleições passadas. Em seguida, com 14,6%, aparece o indeferimento de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), por irregularidade cometida em convenção dos partidos e coligações para a escolha dos candidatos.
A ausência de filiação partidária representa 10% do total dos registros indeferidos, que ainda tem 4% de candidatos rejeitados por falta de comprovação de escolaridade (analfabetismo).Veja a lista dos recursos de registro de candidatura julgados até agora pelos juízes da Corte TRE.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os nomes dos candidatos com recursos (sub judice), por lei, são obrigados a serem inseridos na urna eletrônica. Caso recorram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenham a sentença de indeferimento confirmada, os votos recebidos serão considerados nulos.

Nas eleições municipais de 2012, a Corte do TRE-CE julgou 1.154 recursos de registro de candidatura. Até a manhã de segunda-feira, 19/9, a Seção de Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária do tribunal havia recebido 446 recursos de registro de candidatura e são esperados pouco mais de 700 recursos nas eleições deste ano.
Ficha Limpa
Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a rejeição das contas de prefeitos por tribunais de contas não é suficiente para tornar um político inelegível. De acordo com a decisão – a ser seguida pelos demais tribunais –  só uma câmara de vereadores poder tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas.

A Lei da Ficha Limpa foi uma iniciativa popular. Recebeu mais de 1,3 milhão de assinaturas de pessoas comuns, que apoiaram a ideia de impor regras mais duras para barrar a candidatura de políticos condenados. O que o Supremo decidiu é que, se um prefeito tiver as contas rejeitadas, ele só pode ser impedido de disputar novas eleições se a decisão for dos vereadores. Agora, sozinha, a palavra dos Tribunais de Contas não vale para barrar candidaturas.

Governo Federal decreta situação de emergência em Jaguaruana

Outras 6 cidades esperam ter situação reconhecidas pelo Governo Federal.
Estado tem 126 municípios na mesma situação.
Do G1 CE
O Ministério da Integração Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19) decreto de situação de emergência por causa da seca na cidade de Jaguaruana, Região do Jaguaribe do Ceará. Com a inclusão de Jaguaruana, já são 120 municípios cearenses com a situação reconhecida e homologada pelo Governo Federal. Outras seis esperam para serem reconhecidas e homologadas pelo Governo Federal. São elas: Itapiúna, Milagres, Nova Olinda, Pindoretama, Quixelô e Russas.
De acordo com o gerente de homologação da defesa Civil do Ceará, o sargento Paiva Júnior, as autoridades de Jaguaruana pediram abastecimento urgente de carro-pipa para a sede da cidade. "Estamos ainda no aguardando para enviar o carro pipa para a cidade. No entanto, vamos aguardar a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) agilizar o abastecimento de água para cidade por meio de uma adutora. Caso a adutora não resolva enviaremos um carro pipa o quanto antes", disse. Paiva Júnior reforça que a situação nas outras seis cidades que esperam para serem reconhecidas e homologadas também é crítica. O governo estadual já reconheceu sitação de emergência em 126 cidades.
Período de seca
No último dia 8 de agosto, em levantamento feito pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) mostrou que nos últimos cinco anos, de 2012 a 2016, foram apenas 516 milímetros de chuva, em média, no Ceará. O índice é o menor desde 1910. De acordo com o meteorologista Davi Ferran, vai ser preciso conviver com a incerteza pelos próximos meses, já que ainda é cedo pra afirmar se 2017 vai trazer chuva ou não.
“No período chuvoso do ano que vem, ou seja, março, abril e maio, que é o período chuvoso principal, a maior probabilidade é que o Oceano Pacífico não tenha El Niño nem La Niña. Vamos ter o Oceano Pacífico neutro. Em anos de Oceano Pacífico neutro, a probabilidade de chuvas no Ceará depende mais fortemente do Atlântico. Então a previsão vai ser divulgada somente em janeiro”, explica.
Reservatórios secos
Enquanto isso, segundo a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (Cogerh), os reservatórios secam cada vez mais. No momento, o nível médio dos 153 açudes monitorados pela Cogerh é de apenas 9,4% do volume total.O “Gigante” Castanhão, responsável por abastecer toda a Região Metropolitana de Fortaleza, está com apenas 6% da capacidade. Bem perto dele, o Açude Orós, também na Região Jaguaribana, sangrou em 2004 e 2008. Na época, virou até atração turística no Centro Sul do Estado.
Agora em 2016, o Orós aparece nesse cenário de seca em forma de ajuda. Desde julho, as águas do açude estão sendo transferidas para o Castanhão. Segundo a Cogerh, essa água deve chegar às residências da Região Metropolitana de Fortaleza em setembro, e garantir o abastecimento pelo menos durante esse período  de crise hídrica.


19 de setembro de 2016

Monica Aguiar “deu calado por resposta”

Amanhã, 20 de Setembro, a partir das 18 horas, no auditório do Instituto São José, estaremos iniciando o evento que, desde 2004, o Sindicato APEOC – Camocim promove visando ouvir as propostas e as respostas dos candidatos a prefeito(a) municipal ante as reivindicações da categoria.
Nesses doze anos, NUNCA, NUNCA, qualquer candidato rejeitou participar do evento para firmar seus compromissos diante dos trabalhadores da educação municipal. Mas, neste ano, supreendentemente, a prefeita Monica Aguiar (PDT-12), que concorre à reeleição, apesar de nossos insistentes apelos, como dizemos aqui no Ceará: “deu calado por resposta”.
Euvaldete Ferro confirmou. Paulo da Funerária confirmou. Porém, Monica Aguiar fez-se indiferente as demandas da educação municipal e de seus trabalhadores. O que dizer? Lamentável.
PROGRAMAÇÃO:
Dia 20 (terça), 18 horas
Entrevistada: Euvaldete Ferro (PMDB-15)
Dia 21 (quarta), 18 horas
Entrevistado: Paulo da Funerária (PRB-10)
ATENÇÃO! Evento para Associados. 
Os associados deverão se identificar na entrada exibindo a carteirinha de sócio.
Vagas Limitadas: 270 vagas para associados

Fonte: APEOC Camocim

Campanhas em Granja e Barroquinha reúnem multidão

Os municípios de Granja e Barroquinha realizaram grandes comícios neste domingo (18). Com a presença do deputado federal e presidente estadual do PSD, Domingos Neto, os dois municípios levaram uma verdadeira multidão às ruas.
Em Granja, ao lado do deputado estadual Gony Arruda e da candidata a prefeita Carmem Arruda (PSD), Domingos ressaltou a vivacidade e empenho da candidata. “É muito claro o amor que dona Carmem tem por Granja e seus moradores. Ela tem e terá o nosso apoio para fazer uma administração que Granja precisa, com mais escolas e geração de emprego e renda para sua população”, disse Domingos.
Antes de Granja, o presidente do PSD participou de uma caminhada e comício em Barroquinha de apoio à eleição de Ademar (PTB), que mesmo sendo um município com cerca de 15 mil habitantes, lotou a praça do distrito de Araras. “A cada vez que venho a Barroquinha vejo o carinho dessas pessoas em torno do nosso candidato. Essa é a prova que este município elegerá Ademar no próximo dia 2”, enfatizou o deputado.

Fonte: Blog do Roberto Moreira

Justiça rejeita candidatura de César Veras

O juiz eleitoral de Camocim, Antonio Washington Frota, julgou improcedente o Registro de Candidatura do Vereador César Veras (PDT). No popular isso significa dizer que: a Justiça não aceitou a candidatura do vereador aliado da prefeita, pelo fato dele não ter se desincompatibilizado da UVC, entidade que representa os vereadores do Ceará, na qual ele é presidente.

Ação de impugnação da candidatura do vereador foi protocolada pela Coligação A Esperança do Povo vai Vencer de Novo, de Euvaldete Ferro.

O juiz entende que César "utilizou sua influencia como presidente da UVC para utilizar eventos para sua promoção pessoal às portas das eleições municipais de 2016 , não havendo desincompatibilização de fato".
Fonte: Revista Camocim

Ceará vivencia a pior seca em mais de um século, segundo avaliação da Funceme

Desde 1910, somente dois outros períodos (1951 a 1955 e 1973 a 1986) registraram tão poucas chuvas
Juntos, os últimos cinco anos formaram o período mais seco do Ceará em mais de um século de história. Um estudo realizado pela Fundação Cearense de Meteorologia (Funceme) e divulgado nesta segunda-feira revelou que, de 2012 a 2016, a média de chuvas registrada no Estado chegou a baixos 516 mm. Individualmente, nenhum dos anos teve volume de precipitações acima de 600 mm, quando a média histórica anual fica em torno de 800 mm. Com base nos dados compilados, o órgão classificou o período atual de estiagem como a pior seca prolongada (cinco anos consecutivos) desde 1910.

Nesse intervalo de tempo, somente dois outros períodos (1951 a 1955 e 1973 a 1986) tiveram tão poucas chuvas. Ainda assim, as precipitações foram mais densas que as observadas de 2012 para cá. Na década de 1950, a média dos cinco anos totalizou 608 mm, com um ano, 1955, ultrapassando a média histórica. Já na seca dos anos 1970, a média total alcançou 566 mm, 10% a mais que a do ciclo atual.

David Ferran, meteorologista da Funceme responsável pelo estudo, explica que uma possível razão para a estiagem tão forte e persistente pela qual o Estado passa é o agravamento das mudanças climáticas. "É difícil ser taxativo, mas uma característica das mudanças climáticas é a ocorrência de eventos extremos e essa sequência de anos secos é bastante extremo. Isso nunca havia acontecido dessa forma nos últimos 100 anos", destaca.

Açudes 

Conforme ressalta Ferran, o impacto de anos seguidos de chuvas abaixo da média recai, principalmente, sobre os reservatórios do Estado. Em 2012, primeiro ano do atual ciclo de estiagem, o Diário do Nordeste produziu uma série de reportagens especiais mostrando o panorama do sertão cearense diante do baixo volume de precipitações. A reportagem acompanhou a situação dos açudes no início e no fim do ano. No mês de janeiro, os reservatórios estavam com 71% da capacidade. Em dezembro, esse percentual havia caído 20 pontos, passando para 51%.

Nesta segunda-feira, segundo dados da Funceme e da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (Cogerh), os açudes cearenses se encontravam com apenas 9% de sua capacidade. Ao todo, 129 açudes estão com volume inferior a 30%. "Mesmo reservatórios grandes não têm capacidade de resistir por muito mais tempo. Quando chove pouco em um ano, mas depois chove muito, os pequenos açudes se recuperam. Mas, nessa sequência de cinco anos, praticamente não teve água entrando nos reservatórios", afirma Ferran.

O meteorologista lembra que, para este segundo semestre, a previsão é de poucas precipitações, insuficientes para a recarga dos açudes. Em relação à quadra chuvosa do ano que vem, ele ressalta que, embora ainda seja cedo para definições, os sinais apontam para um cenário "neutro" no Oceano Pacífico, sem a ocorrência dos fenômenos El Niño ou La Niña.

"Nesses anos, temos que aguardar até janeiro para ter uma previsão. A chance de acontecer um ano seco é a mesma de acontecer ano chuvoso. Se olharmos no passado, no período chuvoso de 1952 a 2015, tivemos 38 anos neutros no Pacífico. Destes, 12 foram secos, 13 normais e 13 chuvosos. É bem dividido", observa o meteorologista.

Ações 

Além do baixo volume de precipitações, o titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará (SRH), Francisco Teixeira, destaca que a situação do abastecimento foi agravada pelo aumento do consumo de água nas últimas décadas, provocado pelo crescimento da população, assim como a maior urbanização e industrialização no Estado.

Segundo ele, o Governo do Estado tem investido em ações como construção de poços e adutoras, instalação de chafarizes e utilização de dessalinizadores para, no mínimo, garantir o suprimento de água até a estação chuvosa do ano que vem. "Como os reservatórios estão secos, a água de poços é o que temos para chegar até a próxima estação. Aí poderemos ter o restabelecimento dos açudes. Nem precisa encher todos, se tiver recarga de 20% já ajuda", afirma.

Teixeira destaca que a SRH ainda aposta nas medida previstas no Plano de Segurança Hídrica da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), anunciado em julho deste ano. A iniciativa envolve o combate a perdas de água, a revisão da meta da tarifa de contingência, o reúso de águas de lavagem da Estação de Tratamento de Água do Gavião, a perfuração de poços na região do Pecém, dentre outros pontos. Segundo ele, a expectativa é que o conjunto de ações ajude o Estado a obter uma "economia substancial de água".

Fonte: Diário do Nordeste