26 de agosto de 2016

Em Barroquinha, justiça recebe pedido de impugnação de candidatura de Jaime Veras

Na cidade de Barroquinha, a Coligação Unidos Somos Mais, composta pelos partidos PTB-PSD-SD, que tem como candidato majoritário para o cargo de Prefeito, Ademar Pinto Veras e Vice-prefeita, Carmelita de Sousa Veras requisitaram junto a 108ª Zona Eleitoral de Chaval a impugnação do registro de Candidatura de Jaime Veras Silva filho do Partido PDT. 

A coligação alega que o referido candidato praticou diversas irregularidades insanáveis, o que com certeza causou graves prejuízos irreparáveis ao erário publico, tendo assim várias contas desaprovadas pelo TCM-CE, bem como condenação com trânsito e julgado nos autos da ação civil pública Processo n°431925/CE-2000.81.00.016020-5. 

Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 5°Região e condenação nos autos da Tomada de Contas Especial ACORDÃO n°1661/2006 TCU em razão de irregularidades verificadas na aplicação dos recursos do Convênio 435/97, firmado entre o Município de Barroquinha/CE e o Ministério da Integração Regional, tendo por objeto a recuperação de 50 (cinquenta) casas em situação de risco no município, sendo que só foi realizado apenas 40,58% da obra.

Fonte: Revista Camocim

Candidato mais novo do Ceará tem 17 anos de idade e o mais velho, 90

Ceará tem quase 15 mil perdidos de registro de candidaturas.
Candidato mais jovem concorre ao cargo de vereador por Maranguape.
Com quase 15 mil candidatos com pedido de registro para as eleições deste ano, o Ceará conta com postulantes de 17 e de 90 anos, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O mais novo, Francisco Douglas Cardoso de Almeida só faz 18 anos em 24 de novembro, mas pretende concorrer ao cargo de vereador do município de Maranguape, na Grande Fortaleza, pelo Partido Verde (PV).

O pedido de registro do candidato com mais idade vem do município de 
Granja, no litoral norte do estado. Trata-se de Carmen Salles de Oliveira Arruda (PSD), de 90 anos, completados no dia 26 de abril de 2016, que já foi prefeita da cidade e é viúva do ex-prefeito Esmerino Arruda. Ela concorre com mais dois candidatos que solicitaram o registro em Granja: Raimundo Félix Pereira (SD) e Romeu Aldigueri de Arruda Coelho (PDT), atual prefeito.

A idade mínima para que o candidato possa concorrer ao cargo de vereador é 18 anos, completados até o prazo final do registro de candidatura (15 de agosto de 2016), de acordo com a Constituição Federal. Além de Douglas Cardoso (PV), de 
Maranguape, a candidata Leah Vera Thiers Carneiro (PMDB), de Chaval, também tem 17 anos e completa 18 anos no dia 2 de outubro de 2016.
A terceira candidata mais jovem é Bruna Gois da Costa (PRTB), que completou 18 anos no dia 7 de agosto e solicitou registro para concorrer ao cargo de vereador no município do Crato, no Sul do Ceará. O candidato a vereador com mais idade é Pedro Ferreira Barbosa (PcdoB), de Maracanaú, que fez 90 anos no dia 10 de julho deste ano.

Para o cargo de prefeito, a idade mínima permitida é 21 anos, tendo como referência a data da posse, segundo a Constituição Federal e Resolução Tribunal superior Eleitoral (TSE).  O candidato mais novo ao cargo de prefeito que deu entrada no pedido de registro é Francisco Souto de Vasconcelos Júnior (PMDB), 21 anos, do município de Ipueiras, que nasceu em 19 de março de 1995.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) os pedidos de registro de candidaturas citados ainda não foram julgados pelos juízes das respectivas zonas eleitorais. Nas eleições deste ano, o Ceará vai eleger 184 prefeitos e 2.147 vereadores. O estado concentra 3,30% dos municípios do país.
Eleitorado
De acordo com estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores na faixa etária de 25 a 29 anos são a maioria no Ceará: 11,65% do total. Em seguida, estão os de 30 a 34 anos, que representam 11,45% do eleitorado. Em menor percentual estão os eleitores com idade entre 75 e 79 anos (2,87%) e os de 16 anos (0,97%).
Com relação à escolaridade, o maior percentual (26,04%) tem apenas o ensino fundamental incompleto. O eleitorado com ensino médio incompleto é representado por 19,32%, enquanto que 17,69% deles apenas sabe ler e escrever. Os que têm ensino médio completo estão em quarto lugar, com 17,69% do total. Apenas 4,09% do eleitorado cearense possui curso superior completo.

Do G1 CE

Jati terá apenas uma candidata ao cargo de prefeito nas eleições

106 cidades do Brasil terão apenas um candidato ao cargo de prefeito.
Candidata de Jati precisa de apenas um voto válida para ser eleita.

Jati, município de 7.660 habitantes  localizado na Região do Cariri Cearense, terá apenas uma candidata ao cargo de chefe do executivo municipal nas eleições de outubro de 2016. Conhecida como Neta, Maria José Diniz Nogueira, de 45 anos, é candidata pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em todo o país, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 106 das 5.565 cidades brasileiras terão candidato único nas eleições deste ano.

A legislação eleitoral diz que para ser eleito, o candidato deve obter 50% mais um de todos os votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Mas essa regra vale apenas para as capitais e cidades maiores, aquelas com mais de 200 mil eleitores, como Fortaleza e Caucaia. No caso de municípios pequenos, como Jati, a regra é outra: o candidato só não se elege se nem ele votar nele mesmo.
Registro
A Justiça Eleitoral no Ceará recebeu 14.825 pedidos de registro de candidaturas para as eleições de outubro deste ano., dos quais 515 ao cargo de prefeito, 515 ao de vice-prefeito e 13.716 para vereador nos 184 municípios. Em Fortaleza, foram encaminhados à Justiça Eleitoral oito pedidos de registro ao cargo de prefeito, oito para vice-prefeito e 1.093 ao cargo de vereador, que concorrem às 43 vagas na Câmara Municipal.
Os juízes eleitorais começarão a analisar e a julgar os pedidos a fim de que os candidatos sejam confirmados ou não na disputa eleitoral. Luizianne Lins foi a última candidata à prefeitura de Fortaleza a dar entrada no pedido de registro, pouco antes das 18h, através dos advogados do Partido dos Trabalhadores.
De acordo com Orleanes Cavalcante, secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), há possibilidade de mais candidatos, partidos e coligações pedirem o registro em duas situações: a primeira, pelo do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), no caso de o partido ou coligação ter realizado convenção e não ter encaminhado o pedido de registro à Justiça Eleitoral. O segundo caso, quando o partido ou coligação não encaminhou o registro da totalidade de candidatos à qual a sigla tem direito. Neste caso, o prazo se encerra no dia 2 de setembro.
Segundo o Calendário Eleitoral, os pretensos candidatos já estão autorizados a iniciar a campanha eleitoral, dentro dos limites impostos pela legislação eleitoral que traz algumas novidades em relação às eleições anteriores. Uma delas é a proibição de propaganda através de pintura em muros.  A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Além disso, os carros de som só podem circular de 8h às 22h. Comícios estão autorizados, mas precisam terminar antes da meia-noite e não podem ter shows musicais. Outra mudança será no horário eleitoral no rádio e na televisão, que teve o período e o tempo de propaganda em bloco reduzidos. Este ano, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.

Do G1 CE

Justiça eleitoral apreende material de campanha irregular em comitê de Capitão Wagner

A Justiça Eleitoral apreendeu, no comitê de campanha do candidato do PR a prefeito de Fortaleza, Capitão Wagner, nessa terça-feira, 23, material irregular de campanha que estva em comitê a ser inaugurado, nessa quarta-feira, no bairro Dionísio Torres. Em operação coordenada pelo Tribunal Regional Eleitoral, foram apreendidas diversas caixas de material de campanha do candidato, incluindo grande volume de adesivos e faixas.

A apreensão ocorreu porque o espaço do postulante a vice da chapa, Gaudêncio Lucena (PMDB), em parte do material não respeitava proporção mínima de 30% com relação ao nome de Wagner prevista na legislação eleitoral.

O espaço mínimo para divulgação do vice “é inovação da minirreforma eleitoral de 2015”. Além da apreensão do material, candidatos que desrespeitarem a norma poderão estar sujeitos a multas entre R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda.

“O fato caracteriza clara perseguição política, desespero dos adversários na possibilidade de derrota nesta eleição”, se manifestou, em nota, a assessoria de Capitão Wagner.

Fonte: Blog do Eliomar

22 de agosto de 2016

Prefeito de Granja tem candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral

Tendo assumido o cargo por 19 dias em 2009, por decisão judicial, o candidato estaria inelegível por busca de terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição
O prefeito do município de Granja, no interior do Estado, Romeu Aldigueri (PR)teve candidatura à reeleição impugnada pela procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PR-CE). O motivo: tendo assumido o cargo executivo por 19 dias em 2009, por decisão juidicial da época, ele estaria disputando o terceiro mandato consecutivo.

 "Sua eleição para o quadriênio 2013-2016 caracterizou reeleição, de sorte que resta inviável sua candidatura no presente pleito eleitoral de 2016", afirma o documento. Sobre o tempo curto de mandato, a sentença responde que exerceu a chefia do Executivo, "razão pela qual somente poderia ser reeleito para um único mandato subsequente". 

Na última segunda-feira, 15, em resposta à acusação de opositores que o acusaram de inelegível, o prefeito respondeu, por meio de nota, que "a assunção temporária do cargo ocorreu em 2009, ou seja, fora do período restritivo de seis meses anteriores à eleição (que veio ocorrer apenas em 2012), de modo que não caracteriza exercício de mandato para fins de eleição".
A reportagem ligou para Romeu, mas, até o momento, não foi atendida.

Fonte: O POVO Online

13 de agosto de 2016

Todos os municípios cearenses têm gestores com contas rejeitadas

A lista foi divulgada nesta sexta-feira, 12, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará e contém prefeitos e gestores que tiveram contas rejeitadas, por decisão definitiva, nos últimos oito anos
A lista já está disponível no site do TCM-CE, e contém o total de 4.368 prefeitos e gestores públicos relacionados a 9.276 processos com contas rejeitadas. Há, segundo informações do órgão, 252 nomes a mais em comparação com a última relação, divulgada em 2014, representando um aumento de 6,12% de gestores com contas desaprovadas.
Em todo o Estado, 1.750 prefeitos e gestores receberam, pelo órgão, nota de improbidade administrativa. O número equivale a mais de 40% dos processos. Só de prefeitos, há 105 que tiveram contas rejeitadas pelas Câmaras Municipais dos seus municípios.
Entre eles, Rommel Feijó, ex-prefeito de Barbalha, município da Região do Cariri. Segundo dados do TCM-CE, ele teve as contas do exercício de 2008 desaprovadas pela Câmara Municipal. Feijó voltará a se candidatar este ano à Prefeitura da Cidade pelo PSDB.
Na última quarta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Tribunais de Contas não terão mais competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos. A decisão pode fragilizar a Lei da Ficha Limpa.
Entrega da lista
Em ato de entrega da relação dos gestores municipais com contas desaprovadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE), o presidente do TCM Francisco Aguiar destacou os números. "A lista será atualizada com a decisão do Supremo. Se houver realmente alguma mudança que tivermos a obrigação de informar, estaremos encaminhando ao TRE", afirmou.

Redação O POVO Online

Justiça Eleitoral recebe 1.151 pedidos de registro de candidaturas no Ceará

Fortaleza recebeu 240 pedidos de registro até esta quarta-feira (10).
Feriado fecha cartórios eleitorais de todo o estado nesta quinta-feira (11).
Os cartórios eleitorais em todo o Estado do Ceará receberam apenas 1.151 pedidos de registro de candidaturas, em 42 municípios, dos cerca de 15 mil estimados pelo TRE-CE para as eleições municipais deste ano nos 184 municípios cearenses. Em Fortaleza, deram entrada 240 pedidos de registro, dos quais três ao cargo de prefeito e três ao de vice-prefeito. Na capital cearense  são esperados pouco mais de mil candidatos.

Por conta do feriado instituído, não haverá expediente nesta quinta-feira (11), na Justiça Eleitoral. Os partidos políticos terão a sexta-feira (12) e a segunda-feira (15) – data do final do prazo – para dar entrada nos pedidos. O sistema de registro de candidaturas foi disponibilizado pelo TSE aos partidos políticos desde o dia 20 de julho, data do início das convenções partidárias, que puderam ser realizadas até o último dia 5 de agosto, de acordo com a legislação eleitoral.

Os cartórios eleitorais, em todo o Estado, funcionarão em regime de plantão, das 8 às 19 horas na segunda-feira (15), à espera dos pedidos de registro dos candidatos. Na capital, será montada força-tarefa com servidores de cinco zonas, no Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema, para atender aos representantes de partidos e candidatos.
Eleições
O primeiro turno das eleições municipais de 2016,  será realizado em 2 de outubro. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores (Fortaleza e Caucaia), está marcado para 30 de outubro.  De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos à Prefeitura de Fortaleza poderão gastar até R$ 12,4 milhões no primeiro turno da disputa e R$ 3,7 milhões em um eventual segundo turno. Já os candidatos a vereador da capital cearense terão limite de R$ 460 mil na campanha.
 (veja o limite de gastos por município)
Este ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos a partir de 6 de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

Processos eleitorais
A Lei das Eleições também determina que agora os processos eleitorais passam a ter prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.

A lei estabelece que juízes e promotores não podem deixar de cumprir os prazos definidos pela Justiça Eleitoral. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.
Do G1 CE


Justiça afasta prefeito de Quixadá por descumprir medidas judiciais

Além do prefeito, secretários do municípios também foram afastados.
Gestores descumpriram medidas para garantir pagamento de funcionários.
A Justiça determinou o afastamento por 120 dias do prefeito de Quixadá, no interior do Ceará, João Hudson Rodrigues Bezerra, e secretários municipais por atos de improbidade administrativa, ao descumprir decisões judiciais que tinham objetivo de garantir o salários de servidores públicos.
A decisão foi do juiz auxiliar da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual no Ceará (MPCE). O juiz autorizou também o cumprimento de mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Quixadá e nas secretarias municipais, na operação batizada "Folhas em branco".
O prefeito de Quixadá não foi localizado pelo G1, e o servidores da Prefeitura de Quixadá não se pronunciaram sobre o assunto.
Além de João Hudson, foram afastados a gestora e ordenadora de despesa do gabinete da Prefeitura, Ayla Mayara Arneiro de Barros; dos secretários municipais de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Francisca Verônica Costa Marinho; de Educação, Antônio Martins de Almeida Filho; de Planejamento e Finanças, Raimundo Nonato Martins; do Desenvolvimento Social, Vera Lúcia Coelho de Aragão; do gestor e ordenador de despesa do Departamento Municipal de Trânsito de Quixadá, Geipson Lopes; e do procurador-geral do Município, Edil de Castro Cavalcante.
Na decisão, o juiz determina ainda a indisponibilidade de bens dos gestores no valor de R$ 600 mil, correspondente ao valor da multa a ser imposta, cem vezes o valor da remuneração recebida por cada agente público.
De acordo com o Ministério Público, o pedido tem objetivo de adotar "imperiosa medida, sempre velando pela dignidade da pessoa humana, em defesa de direitos fundamentais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime do estado democrático de direito".

Fonte: G1 CE

Só vereadores podem tornar prefeito inelegível por contas, decide STF

Com decisão, não bastará a desaprovação das contas pelos tribunais.
Para STF, papel de tribunais de contas é auxiliar o Legislativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.

Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas.

Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).

Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).

Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.

Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.

A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.

Fonte: G1 Brasília

Candidato a vice-prefeito visita as comunidades de bicicleta em Santana do Cariri

Em Santana do Cariri, o vereador Juracildo Fernandes (PCdoB), dá exemplo de austeridade e humildade. Em ritmo de pré-campanha para vice-prefeito na chapa da prefeita Daniele Machado (PSL), Juracildo tem percorrido as comunidades e os distritos de Santana do Cariri pedalando uma bicicleta.

Apesar de ter carro na garagem, o candidato prefere percorrer o município de bicicleta. "A rotina , mesmo árdua é gratificante", diz Juracildo, que desta forma vai fazendo o corpo a corpo com os eleitores e conhecendo as dificuldades da cada vila e localidade do município.

Jornalista Amaury Alencar

TCM divulga hoje lista de contas rejeitadas

Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios, "não há previsão de quantos nomes estão incluídos e quais alterações devem ocorrer". Em decisão, Supremo transferiu poder de tornar prefeito inelegível para a Câmara
Apesar de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) entrega hoje à Justiça Eleitoral, às 10 horas, a relação de prefeitos e gestores que tiveram suas contas rejeitadas pelo órgão nos últimos oito anos. A entrega acontecerá na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE).
Na última quarta-feira, o STF decidiu, por seis votos contra cinco em sessão plenária, que a competência para julgar as contas municipais de gestão e de governo é do Poder Legislativo - no caso, as Câmaras Municipais -, e não dos Tribunais de Contas. A decisão fragiliza a Lei da Ficha Limpa. 
Em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que era competência dos Tribunais de Contas julgar e acusar inelegibilidade
de prefeitos.
Ao TCM ainda cabe a competência de órgão auxiliar do Poder Legislativo. Nessa condição, pode enviar “parecer prévio e opinativo” às Casas Legislativas, que só será derrubado com dois terços dos votos dos vereadores
Lista de prefeitos
A decisão do STF veio após a divulgação, pelo TCM, da data de envio para o TRE-CE da relação de prefeitos com contas rejeitadas. Por nota, o órgão afirma que o documento será entregue hoje e continuará a contemplar gestores que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos, “independentemente do cargo político, cabendo ao Poder Judiciário decidir sobre a inelegibilidade de candidatos”. “Eventuais modificações quanto aos efeitos de decisões do TCM serão cumpridas a partir de determinações oficiais da Justiça”, diz o TCM.
De acordo com Bruno Scarano, assessor jurídico da presidência do TCM, o “Tribunal vai continuar exercendo os trabalhos de acordo com os dispositivos da Constituição Federal” e “vai permanecer no exercício de sua competência de controle externo”.
Para o conselheiro do TCM Pedro Ângelo, a decisão do Supremo torna os prefeitos “intocáveis”. “Você mandar a Câmara julgar as contas deles mesmos, da Mesa Diretora? Eu acho um absurdo. A rigor, quem deveria julgar conta de prefeito, como age como gestor, ordenador de despesas, é o Tribunal de Conta”, argumenta. 
Para ele, porém, não há “retrocesso no sentido técnico” porque a Constituição Federal “já dizia isso e já havia decisão do Supremo de que o prefeito deve ser julgado pela Câmara”.
Durante sessão plenária de ontem, o clima no TCM era de rejeição à decisão do STF. Conselheiros se recusavam a apreciar contas de prefeitos.
Entretanto, a relação de prefeitos e gestores está mantida para hoje. Segundo Scarano, “não há previsão de quantos nomes estão incluídos e quais alterações devem ocorrer”.

Fonte: Jornal O POVO

11 de agosto de 2016

STF decide que candidatos a prefeito com nomes na lista do TCM poderão concorrer a eleições

"O STF decidiu, ontem, que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente por Tribunais de contas estaduais podem concorrer a eleições de outubro. A decisão foi tomada quando o plenário de Corte encerrou, na sessão plenária de ontem, o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 848826 e 729744.

Os dois recursos discutem qual o órgão competente - se a Câmara de Vereadores ou Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Ficha Limpa), em caso de omissão do Legislativo Municipal"

Segundo argumento do Presidente do Supremo, Ministro Ricardo Lewandowsk, mesmo o prefeito atuando como secretário , contas da secretaria terão que ser julgadas pela Câmara Municipal.

Informações do Diário do Nordeste AQUI

Entenda

A decisão do STF partiu do caso do ex-prefeito de Horizonte, no Ceará, José Rocha Neto, o Rochinha (PTB). Ele se tornou inelegível por ter as contas rejeitadas pelo TCM. Com a decisão do STF, o parecer do Tribunal de Contas já não é suficiente para torná-lo “ficha suja”.

A defesa de Rochinha foi feita pelos advogados Irapuan Camurça e André Costa. “O Ministério Público acha que isso vai prejudicar a Lei da Ficha Limpa. Mas apenas muda quem vai julgar os prefeitos. E também não impede que o próprio MP entre com ações contra os gestores”, disse Costa.

A partir do julgamento, Rochinha deixa de ser inelegível. Os 10.044 votos que ele conquistou em 2014, quando participou, sub judice, da eleição para deputado estadual, voltam a ser contabilizados e mudam o coeficiente eleitoral. Dessa forma, o deputado estadual da oposição Audic Mota (PMDB) passa a ser suplente e o deputado da base, Professor Teodoro (PSD), ganha o assento em definitivo.

Mudança na lista do TCM 

A lista que estava prestes a ser lançada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado deverá sofrer alterações. Nela, havia o nome dos gestores cujas contas foram rejeitadas pelo órgão. A assessoria do TCM diz que vai analisar a decisão com cuidado pata determinar que mudanças terão de ser feitas. Em geral, a lista costumava guiar a Justiça sobre quem seriam os “ficha suja”.

Sobre inelegibilidade

Com relatoria de Gilmar Mendes, o STF também determinou que, nos casos em que a Câmara Municipal não se manifestar sobre as contas, o parecer do TCM não será o suficiente para tornar o prefeito inelegível.
Fonte: Jornal O Povo 

Crime eleitoral: Juliano denuncia contratação temporária no período eleitoral

O vereador Juliano Cruz denunciou na Tribuna da Câmara a contratação de funcionários no período eleitoral. "Isso é crime eleitoral (...) É muita coincidência o fato da prefeita contratar estes servidores justamente no segundo semestre, período em que se inicia o processo eleitoral", pontuou Juliano pedindo que a Justiça adote as devidas providencias. 

Consta no site da prefeitura de Camocim que de Junho/2016 para Julho/2016,  um aumento de 291 contratações (é mais da metade do número de aprovados no concurso de 2012 que esperam angustiadamente a nomeação pela PMC), atingindo-se o recorde de contratações numa pesquisa de 19 meses (Janeiro/2015 a Julho/2016). Com tais contratações, a folha de pagamento teve um acréscimo de R$ 217.309,46, rompendo a barreira dos dois milhões de reais.

O vereador de oposição também abordou sobre as demais problemáticas que o municio enfrenta como "as ruas esburacadas, falta de medicamentos nos postos de saúde,a promessa de estaleiro e muitas outras promessas registradas em cartório e não cumprida, isso e o chamado calote eleitoral.
Fonte: Revista Camocim

TRE alerta partidos sobre o feriado de quinta-feira, 11/8

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará comunica que na quinta-feira, 11/8, não haverá expediente na sede do tribunal e nos cartórios eleitorais, por conta do feriado instituído pela Lei Federal nº 5010/66. O alerta é, principalmente, para os partidos políticos, que neste período estão solicitando os registros dos candidatos que disputarão as eleições deste ano.

O prazo para o registro de candidaturas termina na próxima segunda-feira, 15/8, data de feriado municipal em Fortaleza e Caucaia. Mas o TRE-CE informa que neste dia haverá plantão, das 8 às 19 horas, em todas as zonas eleitorais do Estado, inclusive na capital e em Caucaia. No sábado (13) e no domingo (14), os cartórios eleitorais permanecerão fechados.

Em Fortaleza, cinco zonas eleitorais compõem a Comissão do Registro de Candidaturas, coordenada pela juíza Sílvia Soares de Sá Nóbrega, da 112ª ZE. Fazem parte ainda da Comissão, que recebe e julga os pedidos de registro, os juízes Luiz Bessa Neto (2ª ZE), Andrea Mendes Bezerra Delfino (113ª ZE), Maria Marleide Maciel Queiroz (114ª ZE) e José Ricardo Vidal Patrocínio (118ª ZE).

Com relação ao julgamento dos recursos em registros de candidaturas, oriundos de todas as zonas eleitorais do Ceará, haverá uma força-tarefa de assessores para os juízes substitutos da Corte do TRE-CE e para a distribuição desses recursos, além de previsão de decisão monocrática (Resolução TRE nº 632/2016), "medidas necessárias para tornar mais célere os julgamentos, uma vez que a minirreforama eleitoral reduziu drasticamente todos os prazos", destaca a secretária Judiciária do Tribunal, Orleanes Cavalcanti.

O TRE-CE estima que 15 mil candidatos concorram às eleições municipais, em todo o Estado do Ceará. Em Fortaleza, são esperados os pedidos de registro de cerca de 1 mil candidatos.

Fonte: TRE CE

A pedido de Eunício, temer demite diretores do BNB ligados a Cid e Ciro

O presidente interino Michel Temer (PMDB), a pedido do senador Eunício Oliveira (PMDB), decidiu demitir Eliane Libânio Brasil de Matos e Luiz Carlos Everton de Farias dos caros de diretores do Bando do Nordeste. Os diretores eram apadrinhados de Cid e Ciro Gomes (PDT).

A demissão dos dois diretores é uma retribuição de Temer a Eunício. O senador peemedebista, na tarde de terça-feira (9), conseguiu convencer colegas da base a abrirem mão do discurso no Senado durante o processo de abertura de inquérito contra a presidente afastada Dilma Rousseff (PT).

A ação de Eunício deu celeridade à votação, que terminou com o placar de 59 a 21 contra a petista. Se o processo se alongasse mais, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que presidia a sessão, poderia tê-la suspendido, arrastando o impeachment de Dilma a setembro.

 Fonte: Ceará News

4 de agosto de 2016

Eleitor fora do domicílio tem até hoje para pedir 2ª via do título

Os eleitores que não moram na cidade onde votam têm até esta quarta-feira (3) para pedir, em qualquer cartório eleitoral, a segunda via do título.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao fazer o pedido da segunda via o eleitor deve escolher se quer receber o título na cidade onde está ou na qual vota. Faltam 60 dias para as eleições deste ano.
Quem pode
Pode fazer o pedido da segunda via o eleitor que está quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, que não tiveram o documento cancelado por ausência às eleições, por exemplo. O eleitor que foi multado precisa fazer o pagamento da multa antes de pedir a segunda via.

Com informações da Abr

Renato Roseno destaca greve de professores da rede pública

O deputado Renato Roseno (Psol) destacou, durante sessão plenária de terça-feira (02), na Assembleia Legislativa, os 100 dias da greve dos professores da rede pública do Ceará.
De acordo com o parlamentar, o direito ao“trabalho digno da categoria está sendo violado, os estudantes apenados e o governador não dá nenhuma sinalização sobre qualquer tipo de negociação”.
O parlamentar informou ainda que o Ceará possui 14 mil professores efetivos e seis mil temporários. Desses 771 tem título de mestrado e apenas 64 tem doutorado, pois são praticamente impedidos de se especializarem com falta de incentivo.
“Falam que o professor com mais títulos será bem remunerado, mas isso não passa de falácia”,frisou ele, acrescentando que “os professores não querem nada mais do que trabalhar de forma digna, levando um bom ensinamento para seus alunos. Mas, com o pior salário do País, sem direito á especialização e uma boa estrutura, é impossível”.
Ação
Roseno cobrou uma postura por parte do governador Camilo Santana (PT), afirmando que, enquanto os alunos continuam sem aula, o governador não se manifesta e a população acaba ficando contra os professores. “Queremos dignidade para todos os nossos trabalhadores. Como vamos ter professores se não oferecemos bons salários, estrutura e capacitação para os nossos mestres? Eu não quero para o filho do outro aquilo que não quero para o meu. E se quero uma melhor educação, ela precisa do melhor professor”, disse.
Defesa
O líder do Governo na AL, deputado Evandro Leitão (PDT), saiu em defesa de Camilo. Segundo ele, a greve está sendo mantida somente por 25% da categoria e pontuou ações da gestão estadual na área da educação, como o reajuste do ano passado de 13,01 % para todos os professores, bem acima da inflação de 6,41. “Sobre a estrutura física das escolas, R$ 32 milhões já foram liberados para a reforma, além da criação de suprimento de fundos para 700 escolas”, disse.

Com informações da AL