Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios, "não há previsão de
quantos nomes estão incluídos e quais alterações devem ocorrer". Em
decisão, Supremo transferiu poder de tornar prefeito inelegível para a Câmara
Apesar
de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas dos
Municípios do Ceará (TCM) entrega hoje à Justiça Eleitoral, às 10 horas, a
relação de prefeitos e gestores que tiveram suas contas rejeitadas pelo órgão
nos últimos oito anos. A entrega acontecerá na sede do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado (TRE-CE).
Na última quarta-feira, o STF
decidiu, por seis votos contra cinco em sessão plenária, que a competência para
julgar as contas municipais de gestão e de governo é do Poder Legislativo - no
caso, as Câmaras Municipais -, e não dos Tribunais de Contas. A decisão
fragiliza a Lei da Ficha Limpa.
Em 2014, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) entendeu que era competência dos Tribunais de Contas julgar e
acusar inelegibilidade
de prefeitos.
Ao TCM ainda cabe a competência de órgão auxiliar
do Poder Legislativo. Nessa condição, pode enviar “parecer prévio e opinativo”
às Casas Legislativas, que só será derrubado com dois terços dos votos dos
vereadores
Lista de prefeitos
A decisão do STF veio após a
divulgação, pelo TCM, da data de envio para o TRE-CE da relação de prefeitos
com contas rejeitadas. Por nota, o órgão afirma que o documento será entregue
hoje e continuará a contemplar gestores que tiveram contas rejeitadas nos
últimos oito anos, “independentemente do cargo político, cabendo ao Poder
Judiciário decidir sobre a inelegibilidade de candidatos”. “Eventuais
modificações quanto aos efeitos de decisões do TCM serão cumpridas a partir de
determinações oficiais da Justiça”, diz o TCM.
De acordo com Bruno Scarano,
assessor jurídico da presidência do TCM, o “Tribunal vai continuar exercendo os
trabalhos de acordo com os dispositivos da Constituição Federal” e “vai
permanecer no exercício de sua competência de controle externo”.
Para o conselheiro do TCM Pedro
Ângelo, a decisão do Supremo torna os prefeitos “intocáveis”. “Você mandar a
Câmara julgar as contas deles mesmos, da Mesa Diretora? Eu acho um absurdo. A
rigor, quem deveria julgar conta de prefeito, como age como gestor, ordenador
de despesas, é o Tribunal de Conta”, argumenta.
Para ele, porém, não há “retrocesso no sentido
técnico” porque a Constituição Federal “já dizia isso e já havia decisão do
Supremo de que o prefeito deve ser julgado pela Câmara”.
Durante sessão plenária de ontem,
o clima no TCM era de rejeição à decisão do STF. Conselheiros se recusavam a
apreciar contas de prefeitos.
Entretanto, a relação de prefeitos e gestores está
mantida para hoje. Segundo Scarano, “não há previsão de quantos nomes estão
incluídos e quais alterações devem ocorrer”.
Fonte: Jornal O POVO